Caberá aos sistemas de ensino reorganizar o calendário conforme as necessidades.
A reposição das aulas perdidas durante a pandemia do coronavírus deve usar finais de semana, férias e o período do contraturno escolar. O Ministério da Educação homologou o conjunto de diretrizes apresentado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). As normas devem ser seguidas pelas escolas da educação básica e instituições de ensino superior. Caberá aos sistemas de ensino reorganizar o calendário conforme as necessidades.
De acordo com o documento formulado pelo CNE, as escolas e universidades devem buscar alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial para não criar um efeito “bola de neve”. Quando não for possível substituir o conteúdo, as aulas perdidas devem ser repostas aos sábados, durante os períodos de recesso e férias, ou no contraturno, com ampliação da carga horária padrão.
O Conselho Nacional de Educação também listou uma série de atividades não presenciais que podem, eventualmente, substituir o conteúdo perdido durante o período da pandemia do coronavírus. O conjunto de diretrizes homologado pelo MEC permite computar atividades não presenciais para cumprir a carga horária obrigatória. Entre as alternativas sugeridas estão conteúdos por meios digitais, videoaulas, plataformas virtuais, redes sociais, programas de televisão ou rádio e aulas em casa por meio material didático impresso.
Em relação às avaliações nesse período, uma nova proposta deve ser apresentada pelo CNE. A proposição ainda precisará passar pela avaliação do MEC antes de ser aprovada e homologada.
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