Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capitão Leônidas Marques convoca eleição para nova diretoria

Votação ocorrerá no dia 10 de setembro; prazo para registro de chapas é de 15 dias a partir da publicação do edital.

RADIO SAN
Divulgação (Foto: RADIO SAN)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES PR

Pelo presente edital, faço saber que no dia Dez (10) de Setembro do ano de 2025, no período de 08:00hrs às 16:00hrs, no(a) Rua Pedro Dallabrida 129, Centro, Capitão Leônidas Marques – PR, será realizada eleição para composição da Diretoria, e Conselho Fiscal, bem como suplentes, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias corridos para registro de chapas que ocorrerá a contar da data da publicação do aviso resumido deste edital, nos termos do artigo n.º 29 do estatuto desta entidade.

O requerimento acompanhado de todos os documentos exigidos para registro, será dirigido à comissão eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A comissão funcionará no horário de 08:00hrs às 12:00hrs e no período das 13:30hrs às 16:00hrs, à disposição dos interessados para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento de correspondente recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação ou divulgação das chapas registradas.

Caso não seja obtido o QUORUM em primeira convocação, a eleição será realizada em segunda convocação no dia vinte e cinco (25) de Setembro de 2025 e, na hipótese de não ter sido alcançado o QUORUM na segunda convocação, o Presidente da entidade comunicará esse fato aos associados, em Assembleia Geral, que será realizada até a data do término do mandato, a fim de que esta constitua uma JUNTA GOVERNATIVA, e que convoque eleições e de posse aos eleitos, conforme estabelece o artigo n.º 24, parágrafo 3º do referido estatuto, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição 15 dias após, conforme estabelece o artigo n.º 55 do referido estatuto.


Capitão Leônidas Marques PR, Nove (09) de Julho de 2025
Claudio Zeni
Presidente

Fonte Divulgação

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