Além disso, o ente federativo pode estabelecer vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, para valorizar o trabalho dos ACSs e ACEs
A parcela extra referente aos incentivos financeiros repassados pelo governo federal para o fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate a endemias (ACEs) pode ser utilizada em prol do aprimoramento das condições de trabalho desses agentes. Ela também pode ser utilizada para pagamento de salários e demais encargos trabalhistas; e para as finalidades de promoção das atividades dos agentes.
Além disso, o ente federativo pode estabelecer vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, para valorizar o trabalho dos ACSs e ACEs, conforme as disposições do parágrafo 7º do artigo 198 da Constituição Federal, independentemente da existência de sobras referentes aos repasses da União.
Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo Município de Capitão Leônidas Marques, por meio da qual questionou sobre a possibilidade de utilizar recursos de assistência financeira complementar para o pagamento do piso salarial, férias, décimo terceiro salário e demais encargos trabalhistas dos ACSs e ACEs.
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