O prazo segue até dia 30 de setembro
O produtor rural tem até dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.
O ITR é composto pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Os agricultores de Capitão podem fazer a declaração no Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
O Presidente do Sindicato, Cláudio Zeni fala mais sobre o assunto.
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