Quem atrasar a entrega da declaração estão sujeitos à multa do atraso e multa e juros do imposto
Começa na segunda-feira de 15 de agosto o prazo para entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2022, que vai até às 23h59 do dia 30 de setembro.
A declaração do imposto deve ser realizada pelos proprietários, físicos ou jurídicos, de imóvel rural que exceda a área total de 30 hectares, incluindo donos de pequenas propriedades cuja soma de sua extensão supere o tamanho estipulado.
Quem atrasar a entrega da declaração estão sujeitos à multa do atraso e multa e juros do imposto.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Claudio Zeni, orienta os agricultores.
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