O mesmo estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19
A Prefeitura de Capitão Leônidas Marques publicou na manhã desta sexta-feira (18) o decreto nº 072, de 17 de março de 2022 que adere o decreto estadual nº 10530 de 16 de março de 2022.
O mesmo estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Considerando que no município de Capitão Leônidas Marques os registros de casos reduziram-se significativamente, bem como o índice de internações
DECRETA:
Art. 1. Fica decretado para o uso de espaços de acesso público
I - O uso das máscaras de proteção, em ambiente fechado,
II - Os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria do Estado de Saúde.
Art. 2. As crianças menores de 12 anos, ficam dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscara previsto no inciso I do Art. 1 deste Decreto.
Art. 3. É obrigatório o uso de máscara facial em ambientes abertos e fechados, para os indivíduos que apresentarem sintomas da COVID-19.
O Secretário de Saúde, Carlos Roberto da Silva, fala a respeito do decreto.
O Prefeito Maxwell Scapini ressalta as mudanças no decreto municipal.
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