O Governo Municipal publicou o Decreto 293/2021, que estabelece adequações às medidas restritivas destinadas ao combate ao contágio pelo novo Coronavírus
O Governo Municipal de Capitão L. Marques publicou o Decreto 293/2021, que estabelece adequações às medidas restritivas destinadas ao combate ao contágio pelo novo Coronavírus.
Dentre as mudanças mais significativas, o decreto institui que os comércios de alimentos e bebidas: restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes, confeitarias, food trucks, sorveterias, cafeterias e afins, devem observar além de todas as medidas sanitárias pertinentes ao comércio em geral, as seguintes medidas:
Atender com restrição de público em 50% de sua capacidade prevista no laudo do corpo bombeiros/alvará de funcionamento, assim como afixar cartaz ou placa em local visível e legível informando a capacidade reduzida de público;
O horário de funcionamento será das 06h às 01h00 todos os dias, permitindo-se o funcionamento durante 24h apenas por meio da modalidade de entrega.
Além de poder funcionar até uma da manhã também está liberado musica ao vivo, seguindo orientações do decreto.
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