O Governo Municipal de Capitão publicou o Decreto 285/2021 que, entre outras medidas, institui que os encontros familiares, aniversários e afins poderão ser realizados, com o limite máximo de 50 pessoas
Nesta sexta-feira (27), o Governo Municipal de Capitão publicou o Decreto 285/2021 que, entre outras medidas, institui que os encontros familiares, aniversários e afins poderão ser realizados, com o limite máximo de 50 pessoas, até às 00h.
**Além disso, será permitida música ao vivo nos estabelecimentos, desde que o público possa estar sentado e, claro, que o local atenda a todos os protocolos.
** Institui, no período da zero hora (Oh) as cinco horas (5h) diariamente, a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
**Proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletiva, no período de zero hora (Oh) às cinco horas (5h), diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
** Estabelece horário de funcionamento, ocupação e atendimento nos seguintes estabelecimentos, todos os dias da semana, inclusive finais semana:
**Atividades comerciais, de rua, galerias, centros comerciais e de prestação de serviços, até as 00h com limitação de 50% da capacidade de ocupação conforme laudo do corpo de bombeiro/alvará de funcionamento.
**-Academias de ginásticas para práticas esportivas individuais e/ou coletivas, até as 00h com limitação de 50% da capacidade de ocupação conforme laudo do corpo de bombeiro/alvará de funcionamento.
**-As instituições religiosas podem funcionar por 24h, pois se enquadra como atividade essencial, conforme lei municipal n. 2.532/2021, com limitação de 50% da capacidade de ocupação conforme laudo do corpo de bombeiro/alvará de funcionamento, devendo observar demais regras estabelecidas na Resolução SESA n.705/2021.
**Serviços essenciais estabelecidos no Decreto Estadual nu, 4.317, de 2020, permitido o funcionamento de 24 horas por dia, respeitando as restrições de capacidade.
**Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congresso, convenções, entre outros eventos de interesse profissional técnico e/ou cientifico até as 00h, com limitação de 50% da capacidade de ocupação conforme laudo do corpo de bombeiro/alvará de funcionamento.
**Atividades ao ar livre em espaços públicos, visitação a praças, lago municipal até as 00h
**Fica permitido a realização de treinos e jogos oficiais de atividades esportivas individuais ou coletivas para competições profissionais ou amadoras, até as 00h, desde que
mediante a observância de protocolo especifico estabelecido pelas respectivas federações;
**A presença de público em competições esportivas, fica autorizado até a capacidade de 20% da capacidade do local, sob responsabilidade do promotor evento, com
obrigatoriedade em disponibilizar, distribuição de álcool em gel, exigir o uso de máscaras, e promover o distanciamento adequado entre os presentes.
** Cursos presencias técnicos, profissionalizantes, de idiomas e de ensino, poderão ser realizados até as 00h, com capacidade de 70% de ocupação, conforme laudo do corpo de bombeiro/alvará de funcionamento.
** Comércio de alimentos e bebidas: restaurante, bar, pizzaria, lanchonete, confeitaria, food trucks, sorveterias, cafeterias e afins, devem observar, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes:
** Atender com restrição de público em 50% de sua capacidade prevista no laudo do corpo bombeiros/alvará de funcionamento, assim como afixar cartaz ou placa em local visível e legível informando a capacidade reduzida de público;
** O horário de funcionamento será das 06h às 000h todos os dias, permitindo se o funcionamento durante 24h apenas por meio da modalidade de entrega:
** Evitar aglomeração na frente da empresa. O proprietário é responsável pela organização da fila fora do estabelecimento e a orientação do cliente sobre o uso de máscara e higiene das mãos
** Intensificar os procedimentos de higiene na cozinha
** Disponibilizar álcool em gel na entrada do estabelecimento, bem como em locais de fácil acesso
** Manter distância de 2m entre as mesas;
** Os restaurantes deverão higienizar, entre cada uso, as mesas, cadeiras, balcões e máquina de pagamento;
** Será permitida a realização de música ao vivo nesses estabelecimentos, desde que mantenham todas as recomendações descritas acima, bem como a presença do público sentado, com os devidos espaçamentos
** Permite a realização de algumas categorias de eventos, conforme capacidade disposta nos $10 a 648 deste artigo, e desde que respeitadas todas as medidas de prevenção, controle sanitário e os limites estabelecidos em ato normativo próprio da Secretária de Estado da Saúde.
** Os eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que o este número - não exceda a limite de quinhentas pessoas
** Os eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de quinhentas pessoas.
** Os eventos realizados em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitados, sem consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 40% do previsto para a local, desde que este número não exceda o limite de quinhentas pessoas.
** Os eventos realizados em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com consumo de alimentos e bebidas, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 30% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de 400 pessoas e deverá respeitar a seguinte ordem:
**espaços com capacidade máxima de 200 pessoas poderão ter eventos de no máximo 80 pessoas;
**espaços com capacidade entre 201 a 500 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 150 pessoas;
**espaços com capacidade de 501 a 1000 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 300 pessoas;
** espaços com capacidade máxima acima de 1001 pessoas poderão sediar eventos de no máximo 400 pessoas.
** O retomo da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de COVID-19 no Paraná e no Município, e pode ser modificado a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença.
** Quanto a participação das pessoas das modalidades de eventos indicados no artigo 4 desde Decreto recomenda-se ou a apresentação de teste negativo ou a comprovação do esquema vacinal completo da COVID-19.
**Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características
**eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato fisico entre os frequentadores:
** eventos em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e plano de manutenção, operação e controle atualizados:
**eventos que demandem a permanência do público em pé durante a sua realização;
**eventos que não consigam garantir a controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior aquele determinado nesta norma com exposições e festival e eventos que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativa vigentes
** A realização de confraternizações, comemorações e/ou encontros familiares em ambientes que não possuam alvará, tais como residências privadas, podem ocorrer, desde limitado ao máximo de 50 (cinquenta) pessoas no local, até as 00h
** O período de realização dos eventos não pode contrariar as disposições do horário de circulação de pessoas, estabelecidos neste Decreto.
** O descumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto sujeitará o infrator as penalidades e sanções previstas no Decreto Municipal nº 235/2020.
Comentários
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internetatravésdo Rádio SAN FM, não reflete aopiniãodeste Portal.