A alteração no decreto municipal já está em vigor
Em razão de publicação do Decreto Estadual n° 7.320/2021, que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná, foi editado, nesta quarta-feira (14), o Decreto municipal n° 123/2021, para adequar tais medidas às ações do município.
A partir de agora restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e food trucks poderão funcionar até as 23 horas, ou seja, uma hora a mais do que até então estabelecia a regra atual, que permitia o funcionamento até as 22 horas com presença de público.
No decreto municipal fica proibida a venda de bebidas alcoólicas das 23h00 as 5h00 da manhã, estendendo a proibição para quaisquer estabelecimento comercial, inclusive na modalidade drive-thru.
A alteração no decreto municipal está em vigor a partir de hoje.
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