O decreto tem prazo indeterminado.
O comitê de enfrentamento ao Covid-19 de Capitão Leônidas Marques se reuniu com a administração pública municipal na quarta-feira (31), para discutir e definir sobre a ampliação do horário de funcionamento do comércio local.
Conforme o novo decreto, dependendo do ramo de atividade algumas empresas poderão abrir às 6 da manhã a exemplo das panificadoras e outros comércios podem atender até às 22 horas, após haverá o toque de recolher.
O decreto entra em vigor a partir de hoje (01), com prazo indeterminado. A capacidade máxima permitida de pessoas no comércio e igrejas é de 40% de acordo com o alvará de funcionamento de cada local.
ATIVIDADADES DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
*Indústria e Construção civil conforme regulamentação do setor.
*Supermercados, mercearias, açougues e afins De Segunda a domingo a partir das 7h até as 21h.
*Panificadoras De Segunda a domingo a partir das 6h até as 20h.
*Bancos, Cooperativas de Crédito e Lotéricas Conforme regulamentação do setor.
*Consultórios e Clinicas da área de saúde de segunda a sábado: das 7h até as 20h.
*Farmácias e Laboratórios de análises clínicas de segunda a domingo: em horário livre.
*Funerárias De segunda a domingo: em horário livre.
*Salões de Beleza, Barbearias, clinicas de estéticas e afins de segunda a sábado: a partir das 7h até as 20h.
*Academias de ginásticas, musculação e afins de segunda a sábado: a partir das 6h até às 22h.
*Escritórios profissionais de segunda a sábado, poderão funcionar com ampliação do horário de funcionamento, visando facilitar o fluxo dos serviços e o atendimento escalado de pessoas, limitado o fechamento até às 20h.
*Concessionárias e garagens de veículos de segunda a sábado: a partir das 7h até às 20h.
*Lojas de materiais de construção, elétricos e tintas de segunda a sábado: a partis das 7h até às 20h.
*Lavagem de veículos de segunda a sábado: a partir das 7h até às 20h.
*Oficinas mecânicas, auto elétricas e lojas de autopeças de segunda a sábado: a partir das 7h até as 20h – pode atender em regime de plantão.
*Comércio em geral de segunda a sábado: a partir das 7h até as 20h.
*Correio Conforme regulamentação do órgão competente.
*Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, food trucks, take away (retirada no balcão), drive in e drive thrue afins De Segunda a domingo: a partir das 07h até 22h.
*Delivery De segunda a domingo: em horário livre.
*Lojas de conveniência de segunda a domingo: a partir das 07h até as 22h.
*Borracharias e recapadoras de segunda a domingo: horário livre.
*Órgãos Públicos, Tabelionatos e Cartórios conforme regulamentação do órgão competente.
*Instituições de ensino Suspenso.
*Postos de Combustíveis de segunda a domingo: horário livre.
*Centros esportivos e afins suspenso.
*Petshops e clinicas veterinárias de segunda a sábado: a partir das 7h até as 20h*Clubes sociais ou recreativos suspenso.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 22 horas até às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais inclusive na modalidade delivery ou drive-thru.
Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, inclusive lotes baldios, praias municipais e afins.
O prefeito de Capitão Leônidas Marques, Maxwell Scapini, fala das mudanças do novo decreto.
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