O Governo Municipal aderiu ao Decreto Estadual n° 7020, adaptando e definindo as medidas restritivas obrigatórias aplicadas ao município
Nesta terça-feira (09), o Governo Municipal aderiu ao Decreto Estadual n° 7020, adaptando e definindo as medidas restritivas obrigatórias aplicadas ao município.
Assim, foi elaborado o Decreto Municipal n° 84/2021, que determina o seguinte:
**DURANTE OS DIAS 13 e 14 de MARÇO de 2021, o serviço das atividades não essenciais ficará suspenso em todo território, como medida obrigatória de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
**O RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS permanece SUSPENSO nas escolas da rede municipal pública e privada, em todo o território municipal, por tempo indeterminado. Ou seja, as atividades escolares continuarão sendo realizadas na modalidade remota, com retirada das tarefas e materiais, conforme o cronograma escolar, até novas deliberações.
**O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO dos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, profissionais liberais, autônomos e demais atividades cujo atendimento seja presencial, será das 07h00 às 20h00, com limitação de 50% de ocupação de sua capacidade, mantendo a obrigação do atendimento às regras sanitárias existentes, permitindo-se o funcionamento após esse horário apenas por meio da modalidade de entrega.
**TAMBÉM DEVERÃO ATENDER NO HORÁRIO DAS 07h00 às 20h00:Lojas de conveniências - inclusive as localizadas junto aos postos de combustíveis, lojas de bebidas, salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmalterias, stúdios de tatuagens, clínicas de estética e afins, tabacarias, distribuidoras de bebidas, mercearias, açougues, quitandas e frutarias.
**ACADEMIAS DE GINÁSTICA poderão funcionar das 06h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% (trinta por cento) de ocupação de sua capacidade, mantendo a obrigação do atendimento as regras sanitárias existentes.
**Restaurantes, bares, lanchonetes e food trucks, deverão funcionar das 10h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de sua capacidade. Após esse horário, é permitido atendimento apenas por meio da modalidade de entrega, seguindo as regras sanitárias existentes.
Contudo, DURANTE OS FINAIS DE SEMANA não é permitido o consumo no local. O funcionamento deve ser apenas por meio das modalidades de entrega.
**Supermercados, farmácias, clínicas médicas e demais serviços essenciais poderão atender sem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana, com limitação de 50% da sua capacidade, mantendo a obrigação do atendimento as regras sanitárias existentes.
**Fica permitida a atividade religiosa de qualquer natureza, limitada a 15% da capacidade local, devendo ser priorizado atendimento individual e online, como medida de contenção de propagação do vírus.
**Fica suspenso, a partir do dia 10 de março até o dia 17 de março de 2021, o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: Casas de festas, espaços de eventos ou recepções, casas noturnas, parques infantis, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e ou científico.
**Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembléias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, tanto em espaços públicos, quanto em locais privados, TAMBÉM ESTÃO SUSPENSAS.
Agradecemos a compreensão de todos.
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