O proprietário do estabelecimento teria realizado diversas festas e eventos com aglomeração de pessoas, inclusive com ampla divulgação em redes sociais
Atendendo pedido liminar formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, a Justiça proibiu um bar da cidade de promover “eventos e festas de qualquer natureza que ocasionem aglomerações de pessoas”.
Segundo apurou o MPPR, o proprietário do estabelecimento teria realizado diversas festas e eventos com aglomeração de pessoas, inclusive com ampla divulgação em redes sociais. Na madrugada do último sábado, 19 de dezembro, ele chegou a ser preso pela Polícia Militar.
A liminar ressalta que os vídeos juntados ao processo “apontam para situações absurdas: local com a presença de diversos veículos e pessoas, todas elas sem máscaras, próximas umas das outras e ingerindo bebidas alcoólicas, em pleno regime de restrição sanitária, que visa justamente reduzir a disseminação do vírus e preservar a saúde e a vida da população. Agem os requeridos na contramão do viver em sociedade e de forma completamente irresponsável, com total desprezo para com a vida e a saúde das pessoas e sem o menor senso de empatia com relação a tantas mortes já registradas, não só no País, como em todo o mundo.”
Na decisão, o Judiciário determinou que os réus (o proprietário e o estabelecimento) “abstenham-se de realizar eventos e festas de qualquer natureza que ocasionem aglomerações de pessoas, com público acima de dez pessoas, enquanto estiverem em vigor os decretos municipais ou estaduais que suspendam a promoção de tais eventos” sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato de descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas que se mostrem necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, incluindo a responsabilização civil e penal.
Além da decisão liminar, o MPPR pleiteou a condenação do réu em R$ 200 mil a título de reparação e compensação pelos danos sociais e morais coletivos causados pela conduta reiterada do demandado em promover festas e eventos, buscando exclusivamente o lucro próprio às custas da saúde da população e menosprezando o esforço que toda sociedade tem feito para conter a pandemia.
Processo número 0002141-81.2020.8.16.0062.
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