Capitão: Nessa eleição candidatos decidem não realizar Comícios

Em Boa Vista não houve acordo entre os candidatos, podendo acontecer comícios

Representantes de partidos políticos e alguns candidatos a prefeito e vice dos municípios de Capitão, Boa Vista da Aparecida e Santa Lucia participaram na tarde de sexta-feira, de reunião com a juíza Drª Erika Fiori Bonatto Muller e com o Promotor Francisco Davi Fernandes Peixoto para um termo de compromisso.

Ficou acordado que em Capitão e Santa Lucia não serão realizados comícios, passeatas, carreatas, tudo isso para evitar aglomerações em razão da pandemia do coronavirus.
Em Boa Vista não houve acordo entre os candidatos, podendo acontecer comícios.

A juíza Erika salienta a importância de juntos em comum acordo não realizar eventos com aglomerações.

O promotor Drº Davi faz uma avaliação positiva pelo entendimento dos políticos e disse que espera que cumpram com o termo.

Confira o termo de compromisso por eleições “limpas”
Aos 09 de outubro de 2020, estiveram reunidos a Juíza Eleitoral e o Promotor Eleitoral da 1652 Zona Eleitoral que atua perante este Município de Capitão Leônidas Marques/PR, bem como os representantes dos partidos e coligações, que firmaram compromisso de atender às disposições que constam abaixo para as eleições municipais de Capitão Leônidas Marques/PR no ano de 2020.

1º COMPROMISSO.
O presente documento demonstra o comprometimento moral e eleitoral dos partidos políticos, coligações e candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador com:
-a lisura do processo eleitoral;
-o controle dos gastos de campanha por meio da restrição à propaganda eleitoral;
-a paz e o sossego da população;
-o equilíbrio entre os candidatos no pleito eleitoral;
-o combate ao abuso do poder económico e politico;
-a saúde da população e o combate ao Coronavirusz
-o debate democrático legal.

2º COMPROMISSO.
Os partidos políticos, coligações e candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador se comprometem a não utilizar como material de campanha:
Adesivos em bens particulares (automóveis, caminhőes, bicicletas, motocicletas) que excedam a 0,5 m (meio metro quadrado) e justaposições que excedam meio metro quadrado.
Destaca-se que é permitido adesivo micro perfurado no para-brisa traseiro (até dimensão total);
Adesivos em bens particulares (residências) que excedam meio metro quadrado e justaposições que excedam a 0,5 m (meio metro quadrado) e promover o pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral.
Bandeiras fixas, que dificultem o trânsito de pessoas e veiculos em bens públicos e bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou bens de uso comum; Propagandas como: pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados; em bens públicos e bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou bens de uso comum, inclusive em postes iluminação pública, sinais de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas, tapumes divisórios;
-derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado nas vésperas da eleição e adesivo que excedam a 0,5 m (meio metro quadrado).
- Não distribuir em hipótese alguma camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas ou de qualquer outra vantagem ao eleitor; outdoors, outdoors eletrônicos, engenhos, equipamentos publicitários ou o conjunto de peças de propaganda que se assemelhem ou causem o efeito visual de outdoor;telemarketing; utilização de artefato que se assemelhe a urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral; criação artificial de estados mentais, emocionais e passionais; e censura prévia.
PARAGRAFO UNICO.
Os partidos políticos, coligações e candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador se comprometem a atuar para que os seus eleitores, correligionários e apoiadores também não se utilizem dos materiais acima descritos.

3º COMPROMISSO.
Os partidos políticos, coligações e candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador se comprometem a não realizar:
Carreatas,
Passeatas: permitidas, desde que até 10 pessoas e um carro de som por candidato(a);
Comícios presenciais; permitidos os virtuais;
reuniões em comunidades rurais.

4º COMPROMISSO.
Os partidos políticos, coligações e candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador se comprometem verificar a fidedignidade da informação ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive quando veiculados por terceiros. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao
prejudicado/ofendido.


5º COMPROMISSO.
Os partidos políticos, coligações e candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador se comprometem a publicar nas suas redes sociais e em outros canais que assumiram o presente compromisso.
Os partidos políticos, coligações e candidatos aos cargos de Prefeito e Vereador ficam cientes de que o presente compromisso trata-se de um acordo moral e político e que não sujeita quem o descumprir a multas ou punições eleitorais e que o seu cumprimento não poderá ser exigido judicialmente, nem poderá ser exigido pelo Ministério Público Eleitoral, nem judicial, nem extrajudicialmente.

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