Trabalhadores na área de Cultura de Capitão podem fazer cadastramento para a renda emergencial da Lei Aldir Blanc

A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural.

 O trabalhador na área da  cultura em Capitão Leônidas Marques e dos demais municípios do Paraná já pode fazer até o dia 14 de setembro o seu credenciamento no site www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php.

A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural. A verba será repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal. O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc. A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, nos valores e condições definidos por Lei. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.

As ações serão desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.

A Secretária de Assistência Social e Cultura de Capitão Leônidas Marques, Sandra Pavan, comenta a respeito do cadastramento.

Os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

  1. a) Ter 18 anos;
  2. b) Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
  3. c) Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
  4. d) O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  5. e) Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200), em seis parcelas de R$ 600, que também serão pagas de uma vez.
  6. f) Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

SUBSÍDIO - Entre outras ações previstas pela Lei Aldir Blanc, o repasse deve contemplar também subsídio, ao encargo dos municípios, para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.

FOMENTO - Na área de Fomento, estão previstos, tanto em âmbito estadual quanto municipal, editais, tanto em âmbito estadual quanto municipal, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.

Fonte Rádio SAN/Agencia Estadual de Noticias

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