Médico da Adapar de Capitão fala da atualização de regras para brucelose e tuberculose em bovinos e búfalos

Agência de Defesa Agropecuária do Paraná publicou portarias sobre regras de saneamento e indenização em casos das doenças. Objetivo é baixar a prevalência e incidência.

A Adapar, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, publicou as portarias 154 e 157, que visam alinhar melhor as exigências para identificação e saneamento de casos de brucelose e tuberculose em animais.

Os documentos complementam a Resolução Estadual 55, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que dispõe sobre novas regras de indenização de proprietários de animais com diagnóstico positivo para tuberculose.

De maneira geral, a resolução estabelece que a adesão do interessado no modelo de indenização de proprietário de bovinos e búfalos é voluntária e deve atender as seguintes normas: o proprietário de animais positivos para tuberculose deverá encaminhá-los para um estabelecimento sob inspeção oficial e realizar o saneamento da propriedade para tuberculose, conforme legislação da Adapar.

Segundo a Resolução, nas propriedades com até dois animais diagnosticados com tuberculose, o proprietário ou responsável legal poderá, sem prejuízo da indenização, optar em sacrificá-los na propriedade rural ou encaminhá-los ao abate sanitário em matadouro com inspeção oficial, seguindo os protocolos da Adapar e dos órgãos ambientais.

O requerimento de indenização poderá ser protocolado em qualquer núcleo regional da Secretaria em até 60 dias após o saneamento da propriedade. A Portaria 154 complementa que a determinação do peso do animal vivo será realizada por Fiscal da Adapar, acompanhado do proprietário e do médico veterinário habilitado responsável pelo exame.

O matadouro deverá comunicar à Unidade Local de Sanidade Agropecuária o recebimento e abate dos animais positivos para tuberculose. A Guia de Trânsito Animal deverá conter identificação e descrição obrigatória dos animais doentes, com a finalidade de “abate sanitário”.

Já a portaria 157 estabelece as normas para o saneamento de propriedade com bovino ou búfalo diagnosticado positivo para brucelose ou tuberculose. A partir da detecção do foco, o produtor deve identificar todos os bovinos e búfalos com dispositivo de identificação individual.

Precisa também realizar exames nos demais animais da propriedade em até 90 dias do abate sanitário ou sacrifício do animal positivo. Todos os procedimentos devem atender as normas de bem-estar animal.

De acordo com o médico veterinário da ADAPAR em Capitão, Fernando Nascimento, a brucelose e a tuberculose são doenças crônicas que geram prejuízos ao rebanho e podem ser transmitidas para pessoas em contato com animais doentes.

Fonte Rádio SAN/Agência Estadual de Noticias

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