A Promotoria adverte que constitui crime de desobediência o não atendimento da requisição do representante do Ministério Público
O Ministério Público Do Estado Do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Capitão Leônidas Marques, com atuação na área de Saúde encaminhou oficia para a Administração Municipal de Capitão que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhe informações atualizadas sobre os casos confirmados e suspeitos de pacientes com covid-19, quais providências adotou para fins de fazer valer e fiscalizar o fiel cumprimento do Decreto Estadual n. 4942/2020 na circunscrição municipal, sobretudo considerando que este já está plenamente em vigor, zelando para que seus termos sejam integralmente cumpridos pela população do município.
Pede que seja dada ampla publicidade ao decreto estadual, informando os comerciantes locais, em especial aqueles que não se enquadra, nos termos do decreto em questão, das atividades não essenciais. E que eventuais transgressões ao Decreto Estadual n. 4942/2020 deverão, sem embargo da aplicação de multas que constam do e demais medidas, ser documentadas e relatadas para que o Ministério Publico avalie a necessidade de responsabilização judicial.
A Promotoria adverte que constitui crime de desobediência o não atendimento da requisição do representante do Ministério Público (Art. 330 do Código Penal) além da prática de ato de Improbidade Administrativa (Artigo 11 da Lei Federal n. 8.429/91).
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