Os serviços de restaurante e lanchonetes poderão atender apenas por delivery, drive thru ou a retirada no balcão.
O Governo do Estado do Paraná editou ontem o Decreto nº 4942, que determinou o fechamento das atividades não essenciais a partir de hoje (01), pelo período de 14 dias. As determinações são válidas para toda a região Oeste do Paraná, inclusive para Capitão Leônidas Marques.
A Associação Comercial de Capitão alerta que o novo Decreto do Estado proíbe o funcionamento das seguintes atividades: shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes. Também estão suspensos o funcionamento de bares, casas noturnas e similares. Somente podem funcionar os serviços essenciais, previstos no Decreto Estadual nº 4.317/2020. Além disso, os serviços de restaurante e lanchonetes poderão atender apenas por delivery, drive thru ou a retirada no balcão.
O Decreto Estadual autoriza os supermercados, padarias, mercados e similares a funcionar de segunda-feira a sábado, com horário limitado das 7 (sete) às 21 (vinte e uma) horas, proibindo o funcionamento aos domingos. Ainda assim, o fluxo de pessoas deverá ser de no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade total, devendo ser controlado pela distribuição de senhas.
O Decreto prevê ainda que nestes locais o acesso será de apenas uma pessoa por família, vedada a presença de menor de 12 (doze) anos. Atenção: o horário de funcionamento previsto no decreto estadual não se aplica ao estabelecimento que tiver outra previsão mais restritiva no seu alvará de funcionamento ou mesmo no decreto municipal. Portanto, neste caso, o horário a ser respeitado é o previsto no Decreto Municipal.
A proibição do Decreto Estadual também alcança os serviços de conveniência nos postos de combustíveis, exceto daqueles localizados nas rodovias, mas é preciso observar que o Decreto Municipal é mais restritivo, permitindo o funcionamento, mas proibindo o consumo de alimentos e bebidas no interior das conveniências dos postos das rodovias. O Decreto Estadual permite aos Municípios editar medidas mais restritivas, por isso é importante que o empresário observe também a norma local, sob pena de correr o risco de ser multado ou ter o estabelecimento interditado.
A Associação alega que foi pega de surpresa com a medida, mas orientam os associados a seguirem o Decreto Estadual, a fim de evitar eventual penalização prevista na norma, como multas e outras sanções. Orienta também que leiam com atenção o novo Decreto e aquele que trata das atividades essências, a fim de não ter dúvidas se a sua atividade está autorizada a funcionar.
As disposições previstas no Decreto Municipal nº 105/2020 que ainda permanecem vigentes e que não foram revogadas pelo Decreto Estadual, tais como a proibição de entrada de idosos e crianças menores de 14 anos no comércio.
A Acicap, se posiciona sempre em defesa da vida, porém sem deixar de lado a atividade econômica, que gera empregos e renda às famílias de Capitão Leônidas Marques. Por isso, a Acicap juntamente com a CACIOPAR – Coordenadoria das Associações Comerciais do Paraná vão propor ao Governo do Estado, em conjunto com as demais entidades envolvidas do setor, a revogação ou a revisão do Decreto afim de permitir a retomada, nos moldes do que vinha ocorrendo.
A Associação Comercial conclama todos os associados a se unirem, utilizando seus contatos e os canais políticos que dispõe junto ao próprio Governo do Estado ou mesmo junto à Assembleia Legislativa para também busquem a reversão da medida.
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