Capitão altera decreto 105 com horários diferentes de atendimento ao público no comércio

O não cumprimento ou desobediência caberá multa de R$1.500,00

ALTERAÇÕES NO DECRETO 105/2020

a) - FECHAMENTO DO COMÉRCIO

Suspensão das atividades comerciais e serviços no Município, das 14h00m de 20/06/2020 até às 07h00m de 22/06/2020.

a.1) - ATIVIDADES IMPACTADAS

Todas as que demandem de atendimento presencial e reunião e pessoas, exemplificando:

estabelecimentos industriais e comerciais;

serviços gerais, profissionais liberais e autônomos;

mercearias, padarias, açougues, quitandas e frutarias;

restaurantes, lanchonetes, food truck, bares e sorveterias;

tabacarias, distribuidoras e lojas de bebidas;

lojas de conveniências, inclusive as localizadas junto aos postos de combustíveis;

salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmalterias, studios de tatuagens, clínicas de estética e afins;

academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, academias de lutas e áreas afins;

atividades religiosas, missas e cultos; e atividades não descritas no decreto, mas que realizem atendimento presencial.

b) - EXCEÇÕES

Para aquelas atividades econômicas, que mesmo estando fechada ao público realize vendas por aplicativos, internet, telefone etc., de 20 a 22 de junho, poderá ter funcionamento exclusivamente interno, realizando a entrega apenas por delivery. Neste período é proibido o atendimento para retirada no balcão.

É permitido também o funcionamento das atividades essenciais, sendo:

serviços de entrega a domicílio de alimentos, água mineral, gás de cozinha e produtos de higiene;

serviços de abastecimentos em postos de combustível; e serviços de saúde, hospital, médicos, laboratórios e farmácias.


c) - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS DIAS NORMAIS

O horário de funcionamento para as atividades no Município nos dias em que não houver suspensão será das 07h00m e às 20h00m, após devem encerrar suas atividades. Esse horário se aplica também:

estabelecimentos industriais e comerciais;

serviços gerais, profissionais liberais e autônomos;

mercearias, padarias, açougues, quitandas e frutarias;

restaurantes, lanchonetes, food truck, bares e sorveterias;

tabacarias, distribuidoras e lojas de bebidas;

lojas de conveniências, inclusive as localizadas junto aos postos de combustíveis; e salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearias, esmalterias, studios de tatuagens, clínicas de estética e afins.

c.1) – HORÁRIOS DIFERENTES

Os serviços relacionados à prática de exercícios físicos (Academias e afins), e para as atividades religiosas (Missas e Cultos), poderão iniciar suas atividades às 06h00m, e término às 20h00m.

d) – EXCEÇÕES

Para aquelas atividades econômicas, que mesmo estando fechada ao público, possam realizar transações comerciais, poderão manter funcionamento, sendo a entrega por delivery ou retirado no balcão.

Caso ocorra a retirada no balcão, deverá a empresa fixar no chão faixas de distanciamento, de 02 (dois) metros de distância uma da outra, e implementar medidas de controle, para manutenção da distância mínima entre as pessoas
Ficou proibido o consumo e a permanência no local pelo cliente.

e) MULTAS

O não cumprimento ou desobediência a qualquer uma das condições estipuladas será aplicado multa de R$1.500,00 ao estabelecimento ou ao prestador do serviço.

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