Eles justificaram que a nacionalidade e a naturalidade se obtêm ao registrar a criança no Registro Civil, é um elemento muito importante.
Os vereadores Neuza Stulp, Edelano Rohers, Valcir Lucietto, Maxwell Scapini, Gilmar Antônio Roman, Carlos Eduardo Santos, Roberto Clovis Geier e Luís Carlos Vieira, requerem que o executivo Municipal notifique os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Cascavel para que quando do nascimento de crianças, cujas mães são cidadãs Marquesienses, nos hospitais de Cascavel que conste no registro que a criança é natural de Capitão Leônidas Marques e não de Cascavel. Bem como, que solicite ao Secretário Municipal da Saúde que oriente os responsáveis das UBSs para que estes aconselhem as gestantes sobre a importância de que a naturalidade das crianças nascidas em Cascavel seja de Capitão Leônidas Marques e que a criança seja registrada no Cartório de Pessoas Naturais de Capitão Leônidas Marques.
Eles justificaram que a nacionalidade e a naturalidade se obtêm ao registrar a criança no Registro Civil, é um elemento muito importante, já que, em primeiro lugar implica o vínculo entre a pessoa e a cidadania, e em segundo lugar constitui a filiação de uma pessoa a um local e uma nação. Muitas crianças, filhos dos Marquisenses, por situação de complicações de saúde nascem na cidade vizinha Cascavel. Os hospitais recebem a visita de um funcionário do Cartório Civil de Pessoas Naturais, assim, na maioria dos casos a criança sai do hospital com a certidão de nascimento em mãos com a naturalidade de Cascavel, retornando ao município de Capitão Leônidas Marques como Cascavelense e não como Marquesienses.
Essa ação implica no reconhecimento imediato, por parte do município, da existência da criança e da formalização do seu nascimento diante da lei. Todos os meses os cartórios comunicam ao IBGE o número de nascimentos no local. Menos cidadão significa menos verbas para o Município. O registro permite que a criança preserve suas origens, pois é aqui que irá crescer e não sendo cidadão de Capitão Leônidas Marques corre o risco de exclusão social, dificuldades aos serviços fundamentais como a educação, assistência médica ou o seguro social. Na realidade essa criança utilizará o posto de saúde, UBS, farmácia do SUS, hospital, creche e escola. Mas no momento em que mãe reivindicar a Creche não terá a vaga, pois essa estará em Cascavel. Em levantamento realizado, constou-se que em razão pandemia do COVID-19 os cartórios não foram até os hospitais, o que fez com que a certidão de nascimentos no cartório do Município aumentasse em mais de 100%.
LEI NACIONAL
Em 2017, o então presidente da República, Michel Temer, sancionou lei que permite que qualquer recém-nascido seja registrado com naturalidade da cidade onde mora a mãe, e não necessariamente o município onde nasceu. A mudança, que já havia sido garantida por medida provisória.
Agora, as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o registro, a data do nascimento e ainda a naturalidade. A escolha pela indicação da cidade de nascimento ou de residência da mãe caberá ao declarante no ato de registro no cartório.
Mudança
A Medida Provisória 776/2017 alterou, em abril daquele ano, o modelo de registro de nascimento em todo o País. Até então, a lei previa que a certidão informasse apenas a data e o local onde ocorreu o parto do bebê. Com isso, muitas crianças nascidas em municípios sem maternidade eram registradas com a “naturalidade” diferente de suas residências.
Com a iniciativa, além de beneficiar o lado emocional das pessoas, o governo federal pode controlar melhor as natalidades e os dados de epidemiologia e mapear todos os municípios brasileiros. A ação auxilia no desenvolvimento de ações e políticas públicas, facilitando o trabalho de acompanhamento por parte dos profissionais que atuam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Comentários
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internetatravésdo Rádio SAN FM, não reflete aopiniãodeste Portal.