Capitão altera decreto para funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, food trucks e sorveterias

A alteração é baseada no que pode e o que não pode, seguindo as regras aplicáveis no funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, food trucks e sorveterias para os fins de atendimento ao público.

Prefeitura de Capitão Leônidas Marques alterou nesta segunda-feira, dia 11, o decreto nº 105/2020, pelo decreto nº 132/2020 após reunião do Comitê, realizada na manhã de (11) de maio às 09h30 na Sala de Reuniões.

De acordo com a prefeitura, a alteração é baseada no que pode e o que não pode, seguindo as regras aplicáveis no funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, food trucks e sorveterias para os fins de atendimento ao público.

O presidente do Comitê de Crise do coronavírus de Capitão, prefeito Claudio Quadri, fala da alteração do decreto, com horários diferenciados de atendimento ao público nesses estabelecimentos.

 

RESTAURANTES, LANCHONETES, FOOD TRUCKS, PADARIAS E SORVETERIAS

1 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO COM CONSUMO NO LOCAL:

- Início as 07h00min e término às 22h00m.

- É proibido serviço de self-service, apenas comercializar alimentos pelo serviço de “prato feito - PF”, ou serviço com sistema à “la carte”.

 Nas sorveterias, aplica-se a mesma regra do “prato feito – PF”, o cliente indica ao atendente o que deseja.

2 – FUNCIONAMENTO APÓS AS 22H00MIN:

- Após as 22h00min, é proibido o consumo no local, devendo o atendimento ser exclusivo pelo serviço de delivery ou retirada.

3 - LOTAÇÃO INTERNA:

- Público interno restrito a 30%, da capacidade de lotação, com distância mínima 1,5mt entre as pessoas ou de 2,0mt entre as mesas.

-Para os grupos familiares, o distanciamento deve ser analisado com razoabilidade, no sentido de que o objetivo é evitar a transmissão.

-A quantidade de pessoas do grupo familiar, mesmo que não utilizem todas as mesas, é considerada para os fins de cálculo dos 30% de lotação máxima.

4 - LOTAÇÃO EXTERNA:

-Nas áreas externas dos restaurantes, lanchonetes e food trucks, o consumo no local fica restrito a utilização de 04 mesas com 02 cadeiras cada, com distância mínima 1,5mt entre as pessoas ou de 2,0mt entre as mesas.

- Para os grupos familiares, a quantidade de clientes e o distanciamento, devem ser analisados com razoabilidade, no sentido de que o objetivo é evitar a transmissão.

5 - REGRAS DE HIGIENIZAÇÃO

-Para funcionamento os estabelecimentos comerciais deverão seguir as normas gerais e as específicas de limpeza, desinfecção e higienização, determinadas pela Autoridade Sanitária.

BARES

1 -HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO COM CONSUMO NO LOCAL:

-Início as 07h00min e término às 22h00m.

2 – FUNCIONAMENTO APÓS ÀS 22H00MIN:

- Após as 22h00min, é proibido o consumo no local, tanto interno quanto externo.

- Após as 22h00min, poderá haver comercialização apenas para retirada.

- Caso ocorra acúmulo de clientes para compra e retirada, deverá o responsável organizar uma fila de maneira que as pessoas mantenham-se distantes umas das outras, sem aglomerações.

3 – LOTAÇÃO

- Para consumo no local, fica restrito a utilização de 02 mesas com 02 cadeiras cada, com distância mínima 1,5mt entre as pessoas ou de 2,0mt entre as mesas.

- Independente das mesas estarem no ambiente interno ou externo o limite máximo será de 02 mesas com 02 cadeiras para cada estabelecimento.

4 - REGRAS DE HIGIENIZAÇÃO

- Para funcionamento os estabelecimentos comerciais deverão seguir as normas gerais e as específicas de limpeza, desinfecção e higienização, determinadas pela Autoridade Sanitária.

 

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