O comércio segue aberto
O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu o pedido do Ministério Público de Capitão Leônidas Marques em recurso impetrado após a Juíza da comarca ter negado o pedido de fechamento do comércio da cidade.
A Desembargadora relatora do Tribunal de Justiça Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, indeferiu o Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Publico que solicitava pelo cancelamento do decreto municipal autorizando o comercio não essencial de funcionar, mesmo seguindo varias recomendações para evitar a disseminação do Covid-19.
A relatora citou que o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidindo em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672, na data de 08 de abril de 2020, reconheceu a competência municipal para deliberar sobre o funcionamento do comércio durante o cenário pandêmico.
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