O Promotor Francisco David Fernandes Peixotto havia entrado com uma ação civil pedindo o cancelamento do decreto municipal que autorizava a abertura do comercio de Capitão
A juíza Érica Bonatto Müller da comarca de Capitão Leônidas Marques, determinou que o comércio da cidade permaneça aberto, desde que seguidas as recomendações do Ministério da Saúde.
Conforme noticiado pela Rádio SAN, na sexta-feira passada o Promotor Francisco David Fernandes Peixotto, havia entrado com uma Ação Civil Pública pedindo o cancelamento do decreto municipal que autorizava a abertura do comercio de Capitão.
Com o indeferimento da juíza quanto à ação do Ministério Publico, o comercio poderá permanecer aberto, seguindo todas as precauções que vinham tomando no sentido de prevenção ao Covid-19.
A juíza citou a Constituição Federal, que no Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Também destacou que Supremo Tribunal Federal, recentemente, teve a oportunidade de manifestar-se, sobre o assunto onde os Ministros da Suprema Corte, por maioria de votos, reconheceram a competência concorrente dos entes Federados para legislar sobre a saúde.
A magistrada pede que a Prefeitura Municipal promova a devida fiscalização nos estabelecimentos comerciais locais e imposição de multa, se caso for, com a intenção de que o Decreto Municipal seja devidamente cumprido.
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