Ministério Público de Capitão divulga Nota com parecer sobre o Decreto de reabertura do comercio

Caso haja modificação, todas as medidas e ações judiciais cabíveis serão tomadas.

O Ministério Publico do Município de Capitão Leônidas Marques, enviou para a Rádio SAN FM, uma Nota Pública da Promotoria de Justiça acerca da reabertura do Comércio.

Confira:

A Promotoria de Justiça da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR, através da presente nota pública, vem esclarecer a população do Município de Capitão Leônidas Marques/PR que, atenta aos seus deveres constitucionais e infraconstitucionais, em especial a proteção dos Direitos Fundamentais à Vida e à Saúde, desde o dia 16 de março de 2020, instaurou Procedimento Administrativo cujo objeto é acompanhar as ações da gestão municipal no controle epidemiológico causado pelo Coronavírus (COVID-19), e provocar a adoção de medidas de prevenção e combate à pandemia.

Nessa esteira, foram expedidas as Recomendações Administrativas n. 18/2020, n. 21/2020 e n. 25/2020, respectivamente nas datas 17 de março de 2020, 19 de março de 2020 e 09 de abril de 2020, sendo esta última ponderada na edição do novo Decreto Municipal n. 105/2020. Conforme é de conhecimento notório, mencionado decreto trata da autorização de reabertura parcial dos estabelecimentos comerciais, desde que os comerciantes se adéquem às condições recomendadas pelo Ministério da Saúde, com o estabelecimento de uma série de medidas restritivas e sancionatórias. Tais medidas estão sob constante exame e fiscalização por parte do Ministério Público.

Salienta-se ainda que, caso haja modificação ou aumento do risco do quadro epidemiológico local e/ou descumprimento ou burla reiterada das medidas restritivas já determinadas, inevitavelmente esta Promotoria de Justiça adotará todas as ações judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive propositura de ação civil pública, para, repita-se, proteger os Direitos Fundamentais à Vida e à Saúde da população.

Portanto, neste momento é imprescindível a colaboração de todos no cumprimento e fiscalização das medidas restritivas, mormente considerando que, nas próximas semanas, poderá ocorrer o agravamento da pandemia no Brasil. Isto porque, em inspeção e vistoria feita pelo Ministério Público, quando da prolação do Decreto n. 90/2020, o qual vigorava anteriormente ao atual Decreto Municipal n. 105/2020, constatou-se o aumento de aglomerações de pessoas na cidade de Capitão.

Dessa forma, esta Promotoria de Justiça ressalta novamente, sempre em vista à Proteção da Vida e da Saúde da população do município de Capitão Leônidas Marques/PR, que as medidas restritivas de preconizadas pelo Decreto Municipal 105/2020 devem ser rigorosamente cumpridas por todos, isto é administração pública, comerciantes e munícipes, com a finalidade de conter os avanços da epidemia e se resguardar os direitos fundamentais da população, ao mesmo tempo em que se reduz o impacto na economia local.

Este agente ministerial tem a esclarecer ainda que cumpre papel institucional do Ministério Público do Estado do Paraná ao reafirmar que a sua atuação em relação à pandemia de coronavírus (Covid-19) e que diligenciará em constantes inspeções, fiscalizações e vistorias visando o integral cumprimento das medidas restritivas. Ressalta-se ainda que o momento é de contribuição também da população que, caso perceba eventual descumprimento das medidas que constam do decreto, denunciem ao Ministério Público, sendo garantido o sigilo, pelos seguintes canais de comunicação:

Telefones e whatsapp: (45) 99849-2238. - Email: [email protected].

Desta forma, em consonância com nota pública do Ministério Público do Estado do Paraná e da Recomendação Ministerial sobre medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Capitão Leônidas Marques, este agente ministerial seguirá atento aos seus deveres de defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, entre os quais a prevalência da vida e da saúde, reiterando, por cautela, a imprescindibilidade da contínua adoção de todas as medidas necessárias a preservar tão relevantes valores humanos, principalmente por meio da contenção social, isolamento social e mesmo a quarentena, quando assim declarada nos termos da lei federal que a prevê.

Capitão Leônidas Marques/PR, 16 de abril de 2020.

FRANCISCO DAVI FERNANDES PEIXOTO

Promotor de Justiça.

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