Uso obrigatório de máscara vale a partir desta terça-feira para moradores de Capitão

O governo também prevê multa para quem não cumprir, no entanto, ainda não divulgou detalhes de como será a penalidade.

A determinação que prevê que os moradores de Capitão Leônidas Marques usem máscara de proteção como medida de prevenção ao coronavírus passa a valer a partir desta terça-feira (14), no município.

A administração pública de Capitão anunciou nesta manhã (14), em reunião do Comitê de Crise, que fará uma série de ações de conscientização, durante esta semana, em decorrência da obrigatoriedade do uso da máscaras em empresas privadas, agências bancárias e nos órgãos da administração pública.

Também ficou prevista multa para quem não cumprir as determinações, no entanto, ainda não foram divulgados detalhes de como será imposta a penalidade.

O objetivo é sensibilizar as pessoas pela necessidade do uso da proteção, tanto ao cidadão quanto às empresas.

Conforme o Boletim Epidemiológico divulgado nesta terça-feira (14), são 45 casos suspeitos em Capitão Leônidas Marques, sendo monitorados.

Ainda de acordo com a readequação do Decreto 105/2020 que será assinado ainda hoje pelo Prefeito Claudio Quadri, fica proibida a entrada de crianças de até 14 anos de idade e de idosos no comércio da cidade. Cada empresa deverá disponibilizar uma pessoa identificada com uso de jaleco branco na entrada do estabelecimento, para que os fiscais da Vigilância Sanitária possam identificar o responsável por cada estabelecimento.

O decreto está valendo a partir de hoje e deve perdurar enquanto se mantiver a atual situação enfrentada devido a pandemia mundial do novo Coronavírus (Covid-19). A ideia é diminuir os riscos de contaminação por parte das crianças e dos idosos.

Ainda conforme o decreto, fica proibido de 13 a 20 de abril, podendo ser prorrogado as seguinte atividades, clubes, academias, jogos e competições esportivas, feiras livres, parques infantis, casas de festas e eventos em geral, atividades religiosas de qualquer natureza e evitar aglomerações em atividades ao ar livre a partir das 21h e demais atividades congêneres.

Resumo da readequação do Decreto 105/2020 em Capitão Leônidas Marques a partir de terça-feira (14).
“Fica proibido o uso de bebedouros devendo ter disponibilidade de água potável para o consumo de maneira que não haja contato proximidade entre a boca e o de água. Fica proibida a ocupação de cada veículo de uso dos estabelecimentos comerciais e industriais limitada no máximo 50% da capacidade de passageiros sentados”.

“Às obrigações conforme artigo 23, quando detectado que o colaborador, apresenta sintomas respiratórios febre, tosse seca, dificuldade de respirar, deve ser afastado de suas atividades e orientados a procurar médico, ou identificá-lo e comunicar a Autoridade Sanitária pelo telefone de plantão 9.84.07.06.91”.
“Na atividade econômica em hipótese alguma, será permitida aglomeração de pessoas nos estabelecimentos em funcionamento cabendo ao proprietário, responsável adotar as medidas, para evitar tal conduta fixando faixas de distanciamento”.

“O município poderá se utilizar de seu poder de polícia, inclusive solicitar o auxílio das forças policiais, caso haja o descumprimento do disposto neste decreto, sem prejuízo da imposição de multas e cassação do alvará de funcionamento”.

“Na tentativa de burlar as medidas estabelecidas, poderá caracterizar em crime de desobediência, sujeitando o infrator a pena de detenção, multa de R$ 1.500 e a suspensão do alvará de funcionamento”. A aplicação das multas observará as regras previstas no Código Tributário Municipal”.

Comentários

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internetatravésdo Rádio SAN FM, não reflete aopiniãodeste Portal.