Ministério Publico de Capitão poderá responsabilizar cível e criminalmente empresas com aumento abusivo no preço do álcool gel e máscaras

Caso já tenham elevado os preços de forma inadequada, que corrijam tal situação, voltando a cobrar pelos produtos os valores normais cobrados anteriormente à iminência do COVID-19

O álcool em gel tem sido amplamente usado pela população para tentar frear a disseminação do coronavírus.

Além de o produto estar em falta nas prateleiras, muitos comerciantes Brasil afora estão se aproveitando disso para aumentar o valor cobrado pelo produto.

Diante dessa situação o Promotor de Justiça da Comarca de Capitão L. Marques, Francisco Davi Peixoto, enviou para a SAN FM uma recomendação administrativa dando conta que noticias amplamente divulgadas na imprensa e redes sociais de que fornecedores ,aproveitando-se do covid-19, mais conhecido por coronavirus e conseqüentemente do aumento na procura para medidas de proteção e cuidados pessoais, elevaram os preços a patamares exorbitantes de materiais como; álcool em gel 70%,mascaras e demais itens preventivos.

Com isso entende que essa é uma pratica abusiva e constitui como crime.
O Promotor recomenda que as empresas se abstenham, sem motivada e justa causa, de elevar o preço dos produtos comercializados, mantendo-se a venda com precificação justa e não excessiva, evitando-se, assim, aumento injustificado de valor para além do praticado antes da expansão do COVID-19, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO CÍVEL E CRIMINAL.

Caso já tenham elevado os preços de forma inadequada, que corrijam tal situação, voltando a cobrar pelos produtos os valores normais cobrados anteriormente à iminência do COVID-19, salvo justificativa idônea.

Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos consumidores

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