Tá na lei, entregar recém-nascido para adoção não é crime!
Tá na lei, entregar recém-nascido para adoção não é crime!
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não é crime entregar o filho para adoção na Vara da Infância e Juventude. O ato é previsto no Estatuto da Criança e Adolescente.A Juíza da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Érika Fiori Bonatto Muller, em entrevista cedida para a Rádio San FM, fala sobre o procedimento correto, para adoção de um recém-nascido em Capitão Leônidas Marques.
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