O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é voltado para crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é voltado para crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residências de famílias acolhedoras, previamente cadastradas. Neste serviço, famílias previamente cadastradas recebem essas crianças e adolescentes em suas casas e cuidam delas enquanto não há o retorno para suas famílias de origem.
Esta modalidade de acolhimento é particularmente adequada àquelas crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique possibilidade de retorno à família de origem, nuclear ou extensa, ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
A Assistência Social de Capitão estará realizando capacitação no dia 03 de setembro, as 19h30.
De acordo com a lei municipal 2318/18 é concedido o pagamento de uma bolsa auxilio no valor de um salário mínimo de bolsa auxilio por mês por cada criança ou adolescente acolhido podendo até acolher 3 crianças em sua residência.
Os interessados tem quem residirem no Município de Capitão e ter mais de 21 anos, ter bom índole e moral comprovada, apresentando boa saúde física e mental, não apresentando problemas psiquiátricos ou dependência química.
Também é necessário ter disponibilidade para participar de capacitação das atividades propostas pela equipe do serviço, tendo interesse somente no serviço de Acolhimento e não ser interessado na adoção.
Durante o processo a família recebe todo acompanhamento especializado, uma espesse de auxílio da equipe responsável pelo serviço
As famílias interessadas podem entrar em contato pelo telefone 3286 33 21.
Sandra Pavan Secretária de Assistência Social esclarece todas as dúvidas sobre o Família acolhedora.
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