Em novembro começam a valer novos critérios para uso de equipamentos fixos e portáteis ao longo das estradas e rodovias
A partir do dia 1º de novembro, o uso de radares para a fiscalização de velocidade de veículos vai ter de seguir regras para poder ir para as ruas.
Isso por que o CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito, publicou uma resolução que define requisitos mínimos para que os equipamentos de fiscalização sejam usados.
Com isso, a ideia do CONTRAN é que a utilização dos radares nas vias tenha caráter educativo e de conscientização dos condutores, e não, apenas, punitivo, com aplicação excessiva de multas.
Segundo a resolução, os aparelhos, fixos ou portáteis, devem ser montados de forma visível, para que o motorista veja que ele está ali, fiscalizando.
Além disso, placas devem ser instaladas na região, avisando sobre a presença dos radares, e a velocidade permitia no local.
O texto ainda expõe que apenas podem ser usados os equipamentos capazes registrar a imagem do momento da infração.
Quanto aos radares fixos, a resolução determina que esses devem ser instalados apenas em trechos críticos e de vulnerabilidade aos usuários da via. Logo, ficam proibidos de serem instalados em locais onde há, por exemplo, baixa ocorrência de acidentes de trânsito. E a relação dos trechos que podem, possivelmente, ser fiscalizados deve ser disponibilizada no site do DETRAN de cada estado ou município.
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